Pare, Pense, Respire e Reflita
Este blog são minhas reflexões particulares na área da aprendizagem, do conhecimento e da plenitude do viver. São singelas contribuições para despertar diálogos acerca desses assuntos. Podem versar sobre fontes do conhecimento, oportunidades de estudo ou de crescimento e assuntos de relevante interesse para aqueles que querem crescer como profissionais ou seres humanos na busca do saber e de melhores formas de traçar seus passos nesse curto espaço de tempo que é a vida.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
CARTA ATRIBUÍDA A ABRAHAM LINCOLN ENVIADA AO PROFESSOR DO SEU FILHO
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Teorias da Conspiração 2011 - Parte 1

sábado, 22 de janeiro de 2011
Direito a Informação do Público X Direito a Vida dos Envolvidos em Ocorrências com Reféns
O Direito da Informação, enquanto disciplina, deve abordar, sobretudo, questões éticas na direção de uma Ética da Informação - da qual tem se ocupado o campo da Ciência da Informação e pesquisadores como o professor Rafael Capurro. Segundo Reichmann (2001, p.157) “o direito da informação é para todos os efeitos uma matéria transversal, independentemente dos campos jurídicos em particular que venham a ser contemplados”.
No mundo contemporâneo, onde as culturas encontram-se potencialmente mais imbricadas por meio das tecnologias de informação e comunicação, as atenções se voltam especialmente à consolidação de um direito universal capaz de ignorar os limites geográficos e atender as demandas de uma evolução cultural denominada cibercultura.
O pesquisador Ronaldo Lemos (2005) observa que, com a incorporação social da internet e das tecnologias digitais, as normas jurídicas vigentes passam a ser vistas como "ideais" em oposição a "desordem real" decorrente dos conflitos de interesse dentro das instituições sociais.
Quanto ao Direito à Informação: está previsto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV “b” da Constituição Federal: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
O direito a informação é um direito fundamental constitucionalmente defendido e de inquestionável importância para dar clareza, principalmente, acerca dos atos praticados pelo Estado na figura de seus representantes.
Muito se discute sobre o papel da mídia no cenário nacional. O surgimento de questionamentos é inevitável e em diversos sentidos, tais como:
-"A mídia pode influenciar a segurança pública?";
-"A mídia pode deturpar a imagem do Estado e de suas instituições?";
-"A mídia tem uma função social?";
Perguntas neste sentido são freqüentes e as respostas, apesar de aparentemente, corretas padecem de insipidez.
Neste aspecto, defendemos a corrente em que se afirma a assustosa influência da mídia, no aumento ou a diminuição da criminalidade (propriamente dita) ou da sensação de existência da mesma (dependendo da forma que a notícia esteja sendo divulgada).
Afirmação como a supracitada, pode ser exemplificada fazendo uso de Dois casos práticos (de conhecimento público e dotado de notoriedade social), sendo o primeiro muito recente e de ocorrência no cenário nacional, mais precisamente no Estado de São Paulo.
Do aspecto policial militar, não há nada de novo com relação a essa afirmação, uma vez que o policial, como representante do Estado naquele fato e momento deve ser claro na prestação de informações.
O que há de se questionar neste artigo é o momento em que a intervenção da mídia compromete o cenário de uma crise com refém, em que, pela tecnologia atual empregada pelos órgãos jornalísticos tais como aeronaves, câmeras de longo alcance, escutas, entre outros, há o pleno acesso a todas das informações do local e, por meio da divulgação irrestrita dessas informações, ainda no desenrolar do fato, há o total comprometimento da segurança dos envolvidos, inclusive comprometendo a vida.
Bom exemplo disso, sem citar nomes ou datas do fato em si, foi o evento que, transmitido maciçamente pela mídia comprometeu de maneira fatal o cenário de uma ocorrência policial, uma vez que houve a divulgação da posição tática dos policiais, a comoção da população com o fato, proporcionando uma maior sensação de poder pelo tomador de reféns, ocorrendo até contato direto telefônico com o causador da crise, colocando abaixo todo o trabalho desenvolvido para atenuar a crise por meio do stress psicológico desenvolvido pelo negociadores durante a crise.
O que deve ser explícito aqui, não como verdade real, mas como direção para desenvolvimento de um pensamento crítico é: até onde a mídia pode ir? O Estado deve, em eventos como esse restringir o espaço aéreo, intervir na divulgação de informações que comprometam a crise, impedir o acesso ao local? Acredito que sim. Apesar da não hierarquia entre os direitos fundamentais e só haver decisões desse tipo na última instância do judiciário, em uma crise com reféns não há tempo hábil para apreciação in Office dessas questões, cabendo ao operador do direito e gerente da crise decidir o que deve ser feito para o total resguardo da vida dos envolvidos na crise, sejam os reféns, policiais ou tomadores de reféns.
A que conclusão chegar? Aí estão os argumentos, procure as respotas...
§ CAPURRO, Rafael. Ética para provedores e usuários da informação. In: KOLB, A.; ESTERBAUER, R.; RUCKENBAUER, H. (Org.). Ciberética. São Paulo: Loyola, 2001.
§ LEMOS, Ronaldo. Direito, tecnologia e cultura. Rio de Janeiro: FGV, 2005. Disponível em: <http://www.overmundo.com.br/banco/livro-direito-tecnologia-e-cultura-ronaldo-lemos>
§ REICHMANN, Gerhard. Direito da Informação na Áustria. In: KOLB, A.; ESTERBAUER, R.; RUCKENBAUER, H. (Org.). Ciberética. São Paulo: Loyola
§ Mídia X Segurança Pública: o caso brasileiro
§ André Fagundes - Belo Horizonte(MG) - 30/07/2008 em Fórum da Segurança Pública (http://www2.forumseguranca.org.br/node/22234)
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
A internet – mapeamento da vida privada
Cada vez mais a internet está presente em nossas vidas e, mais recentemente as nossas vidas na internet.
As tecnologias de banco de dados, armazenamento de logs de navegação, quer seja por IP, quer seja por logins de usuários, tem gerado enormes arquivos sobre a vida das pessoas.
Por exemplo, cada vez que entramos em um site, seu IP (endereço do seu computador em uso no momento), é atrelado a cada link que você acessa, ou seja, você entra em um site de compra, pesquisa por um tipo de celular, logo, é associado a seu IP, criando-se um perfil sobre o tipo de produto que você está buscando. Por conseqüência é formado um mapa acerca dos produtos que o usuário busca, fazendo com que se possa efetuar um marketing direcionado ao que a pessoa deseja. Se associamos esse banco de dados a um site de relacionamento e, por consequencia, cada vez que você entrar nesse site, uma série de propagandas com aquele celular que você pesquisou anteriormente surgirã durante a navegação.
Esse é um dos modos de se ver o mapeamento na internet, o qual, ocorre atrelando sua navegação ao marketing. Entretanto existe um outro foco que é o mapeamento sobre você, sendo chamado inclusive por algumas pessoas como a polícia secreta da internet, na qual há a possibilidade de se saber tudo a seu respeito e você nem imaginar o que está sendo realizado.
Para Eben Moglen, professor de Direito na Universidade Columbia (Nova York) e diretor do Centro Legal para Software Livre, essa tendência construiu uma "polícia secreta do século 21", que "não mata nem tortura", mas "têm mais dados do que agências de espionagem de regimes totalitários do passado". A "polícia secreta do século 21" não tortura nem executa, e sim oferece "doces".
Os “doces” são games gratuitos em sites de relacionamento, popup´s com marketing muito convincente, entre outros atrativos que despertam facilmente o interesse do usuário como imagens que chamem a atenção (mulheres, carros, games, entre outros).
Algumas inovações tecnológicas, muito acessíveis hoje, estão revolucionando a relação homem-máquina no que se refere à biometria e interação. Hoje temos ferramentas como o ”smile detect” em câmeras fotográficas, que nada mais é do que um software contido no equipamento que identifica, por meio de comparações de traços, se a pessoa está sorrindo ou não; temos também a identificação biométrica pelo rosto, que compara distância entre olhos, dimensões, entre outras coisas; com isso podemos identificar pessoas automaticamente, pelo uso software (programas) que se utilizam de um cadastro dessas dimensões e cálculos; funciona como uma impressão digital, na qual ao invés de vermos os traços no dedo, teríamos os traços no rosto (“impressão facial”?), surgindo a possibilidade de, por meio de câmeras de monitoramento em grandes centros e computadores robustos, identificar uma pessoa em meio a uma multidão, ainda que esta esteja desfarçada (boné, bigode postiço, etc.).
Um ponto muito interessante é que esse banco de dados, diferentemente do que ocorria em épocas de regimes totalitários, em que o governo criava fichas a partir de informações obtidas por métodos não muito aceitos hoje em dia, temos que o banco de dados é construído não pelo governo, mas por empresas privadas, nas quais, temos por exemplo a identificação de pessoas em fotos do Facebook ou Orkut, em que muitas vezes, amigos daqueles pessoas que estão na foto rotulam cada personagem na imagem, que frequentemente não contém somente o nome do personagem, mas apelido, característica ou algo muito pessoal; criando assim um banco de dados muito detalhado sobre cada indivíduo em que temos: o perfil cadastrado pelo usuário; um banco de depoimentos criados por amigos; um banco de diálogos travados pelo usuário; um banco de imagens com descritivos de viagens, posses, relacionamento, eventos e personagens alimentados pelo usuário do perfil e seus visitantes e tudo isso atrelado a um IP ou login de usuário que se associa a um banco de logs de navegação que definem por onde esse usuário passou. Tudo no seu perfil e todas as suas ações estão gravadas. Se dissermos a esse banco de dados, "me dê o log [dado arquivado] de todas as pessoas que checaram um outro perfil mais de cem vezes hoje", teremos uma lista de pessoas obcecadas por alguém. Praticamente todos os movimentos na rede estão arquivados em algum servidor externo, fora do controle do usuário.
Com vistas em direcionar publicidade, algumas empresas tornam os dados anônimos, outras não. Algumas arquivam dados por um mês, outras por anos a fio.
E muitas não tocam no assunto com os usuários. O Google admite manter arquivadas as buscas de números de IPs particulares; o Yahoo grava arquivos de seu serviço de messenger por até 60 dias, segundo o "Washington Post".
E os bancos de dados não são só indicativos de nosso presente, são indicativos de nosso futuro, por análise de padrões.
Alie as questões das redes sociais com a navegação em sites de compras e sistemas de nota fiscal eletrônica, eu saberei quem você é pelo que você disse e por quem você acha que é, além de saber o que os outros pensam de você (comentários relacionados a seu perfil, depoimentos, chat, emails), saberei o que você quer (IPs dos sites de compras, pesquisas), o que você quer ser (sites de concursos, cursos on line, pesquisas em sites de educação), do que realmente você gosta (pesquisas, sites de relacionamento, navegação). Na verdade os sistemas sabem mais a respeito de você do que você mesmo e, não adianta não participar desse sistema, porque quem conhece você participa e comenta sobre você, seu perfil é traçado indiretamente, independentemente da sua vontade. Não se assuste, mas se previna.
É um mundo novo, com inúmeras possibilidades e a inefastável verdade de todos sermos parte dele nos levam tão somente a buscar oportunidades nessas possibilidades de interação.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Formação em Ciência e Tecnologia
Bons estudos, bom futuro....
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Cursos Senasp

No âmbito acadêmico, os cursos são aceitos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou licenciatura, de acordo com o regulamento de cada IES.
1. Análise Criminal - AC
2. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – AJAP
3. Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis - APGV
4. Busca e Apreensão – BEA
5. Capacitação em Educação Para o Trânsito - CEPT
6. Cartéis - CART
7. Combate à Lavagem de Dinheiro – CLD
8. Convênios - CONV
9. Crimes Ambientais - CRA
10. Democracia Participativa - DP
11. Direitos Humanos – DH
12 - Elaboração de Materiais para Educação a Distância - EMEAD
13. Emergentista Pré-Hospitalar - EPH
15. Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - EESCA
16. Espanhol 1 - ESP1
17. Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada à Atuação Policial - FDHAP
18. Fiscalização de Excesso de Peso - FEP
19. Fiscalização Interestadual de Transportes de Passageiro - FITP
20. Formação de Formadores
21. Gerenciamento de Crise - GDC
22. Gestão de Projetos - GP
23. Identificação Veicular 1 - IDV1
24. Identificação Veicular 2 - IDV2
25. Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública - IIDH
26. Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - IEPP
27. Investigação Criminal 1 - IC1
28. Investigação Criminal 2 - IC2
30. Mediação de Conflitos 1 - MC1
31. Mediação de Conflitos 2 - MC2